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Direito germânico de Wergild

Direito germânico de Wergild
Direito germânico de Wergild

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Anonim

Wergild, também escrito Wergeld, ou Weregild, (antigo inglês: “pagamento do homem”), na antiga lei germânica, o valor da indenização paga por uma pessoa que cometeu uma ofensa à parte lesada ou, em caso de morte, à sua família. Em certos casos, parte da wergild foi paga ao rei e ao senhor - estes tendo perdido, respectivamente, um sujeito e um vassalo. A região foi inicialmente informal, mas depois foi regulamentada por lei.

Em certas áreas, a região de um homem era determinada por seu status na sociedade; por exemplo, na Inglaterra, a herança de um senhor feudal poderia ser muitas vezes a de um homem comum. A família de uma mulher era geralmente igual e, muitas vezes, maior que a de um homem da mesma classe; em algumas áreas, a riqueza de uma mulher pode ser duas vezes maior que a de um homem. O clero também tinha sua própria taxa de riqueza, embora isso às vezes dependesse da classe em que nasceram. Entre os francos, a herança de um romano pode ser metade da de um franco, em grande parte porque nenhum dinheiro teve que ser pago, em sua morte, a um grupo de parentesco, como era para um franco.

Outras multas, principalmente entre os anglo-saxões e os primeiros francos, foram relacionadas à wergild. Um deles, o bot, incluía vários tipos de indenização por danos causados, mas também cobria subsídios de manutenção para o reparo de casas e ferramentas para quem morava em uma propriedade. Outro, por sua vez, foi uma multa paga ao rei por um criminoso como expiação por sua ação. Se um crime era intencional, tanto a mulher quanto a mulher tinham que ser pagas; caso contrário, o wergild simples seria suficiente.

Durante os séculos 10 e 11, particularmente no continente, onde as monarquias não tinham poder suficiente para coletar sua parte da região que havia sido estabelecida por lei, as multas eram determinadas cada vez mais por acordo ou decisão judicial. Gradualmente, no entanto, certos crimes deixaram de ser passíveis de indenização por compensação; criminosos, particularmente em casos de crime, eram punidos pelas autoridades locais, geralmente por morte ou mutilação.