Clausula, (latim: "cláusula"), plural Clausulae, na música, um gênero polifônico do século XIII com duas partes estritamente medidas: exemplos notáveis são as seções descendentes baseadas no canto gregoriano melisma (várias notas em uma sílaba), que em a organização da escola de Notre-Dame alternava com seções com passagens semelhantes a coloratura em ritmo relativamente livre acima de um cantus firmus de movimento mais lento.
Clausulae cedo ganhou status independente como composições não substituídas de "substitutos". O primeiro compositor notável dessas cláusulas "substitutas" foi Pérotin, o sucessor de Léonin, cujo nome está sempre associado à organização de duas partes da Escola Parisiense. O motivo, de origem apenas um pouco mais tarde, era essencialmente uma cláusula de texto. Na clausula, o sistema de modos rítmicos, influenciado pela dança, medieval-tarde, encontrou sua primeira aplicação sistemática.