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Tribunal barão tribunal medieval

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Anonim

Barão da corte, Curia Latina Baronis, (“Tribunal do barão”), tribunal senhorial medieval inglês, ou halimoot, que qualquer senhor poderia ter para e entre seus inquilinos. No século XIII, o mordomo da mansão, um advogado, geralmente presidia; originalmente, os pretendentes do tribunal (ou seja, os condenados), que estavam obrigados a comparecer, agiam como juízes, mas o crescente uso de júris tornava obsoleta sua função. O jurista do século XVII Sir Edward Coke distinguiu entre duas formas da corte senhorial: o barão da corte para inquilinos livres e a corte costumeira para aqueles que não eram livres. Nos séculos 12 e 13, no entanto, não houve distinção entre os dois. O tribunal senhorial geralmente se reunia a cada três semanas e considerava ações pessoais entre seus pretendentes. O senhor tinha um poder considerável sobre seus inquilinos vinculados, mas ele tinha apenas jurisdição civil sobre seus inquilinos livres, e isso era cada vez mais diminuído pelo uso crescente dos escritos reais. Grande parte dos negócios do tribunal consistia em administrar o "costume da mansão" e em admitir inquilinos com direitos autorais; os procedimentos foram registrados na folha do tribunal.